Funcionário com menos de 12 meses, como proceder nas férias coletivas?
Informamos que os empregados contratados há menos de 12 meses, terão um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas.
Caso as férias coletivas sejam inferiores a quantidade de dias que os empregados contratados há menos de um ano possuem, eles gozarão das férias coletivas com o respectivo pagamento acrescido de 1/3 e os dias de férias restantes serão descansadas posteriormente, entende-se que a empresa tem um prazo de 1 ano para conceder e quitar esses dias restantes ou já descansará na sequência das férias coletivas, para quitar o período aquisitivo anterior.
Caso a empresa conceda uma quantidade de dias de férias coletivas maior do que o empregado possui, ele receberá como férias coletivas sobre o montante de férias adquiridas proporcionalmente ao tempo de admissão com o acréscimo de 1/3 e os dias restantes que ele ainda não possui de direito, será concedido como licença remunerada, ou seja, receberá como saldo de salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO