Qual o salário do jovem aprendiz, qual a base legal?
Informamos que ao menor aprendiz é garantido:
a) o salário-mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário-mínimo nacional ou salário-mínimo regional fixado em lei;
b) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz;
c) o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nas letras "a" e "b".
Base Legal – Art.428, §2º da CLT, Art. 17, § único do Decreto nº 5.598/05; pergunta 39 do Manual de Aprendizagem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO