O desconto dos 6% do vale transporte é sobre o Salário Base ou sobre a remuneração?
Informamos que a base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
a) o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
b) o montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.
O desconto do vale-transporte decorrido no mês de admissão ou na ocasião da demissão, deve ser feito sobre o salário proporcional dos dias trabalhados, salvo estipulação em contrário na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
Quando o empregado for demitido ou pedir demissão deverá devolver os vales que sobrarem, pois, se assim não o fizer, sofrerá o desconto pelo seu valor integral.
Exemplo:
Empregado recebeu 44 vales para 22 dias úteis, trabalhou no mês 20 dias, gastando, portanto, 40 vales, deverá devolver 4 vales ou será descontado pelo valor integral.
Base Legal – Decreto nº 95.247/87, art.9º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO