Pagamento a síndico de condomínio
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O pagamento a síndico de condomínio sofre incidência do INSS?

A remuneração de um síndico de condomínio depende de deliberação dos moradores do condomínio, uma vez que não há definição na legislação trabalhista e previdenciária de como remunerar um síndico de condomínio.

Quanto aos valores percebidos pelo síndico, estes serão tributados normalmente pelo INSS, vez que não há isenção prevista na legislação previdenciária sobre essa remuneração. Confira a Lei nº 8.212, de 24.07.1991:

"Art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração"; (Grifamos)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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