Compensação por crédito previdenciário
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A empresa que apura crédito de pagamento previdenciário seja, por pagamento indevido ou a maior, ou crédito retenção em nota fiscal de prestação de serviço, deve realizar a compensação na GFIP/SEFIP e no PERDCOMP, qual a base legal?

Tratando-se de retenção previdenciária dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviço, conforme previsto no art. 112 da IN RFB 971/2009, é possível compensação em SEFIP ou pedido de restituição por meio do PERDCOMP da RFB, entretanto, quando se referir a pagamento indevido ou a maior só cabe pedido de restituição com base no procedimento disciplinado pelos arts. 8° ao 11 da IN RFB 1.300/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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