Empresa é obrigada a comunicar ao funcionário por escrito que não dará continuidade ao contrato de trabalho?
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Informamos que expresso em legislação não existe tal previsão, mas o usual, como forma preventiva, para que haja meios de comprovação caso a justiça trabalhista seja acionada, é que seja feito por escrito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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