Existe prazo para se compensar feriado trabalhado?
Informamos que não existe prazo para compensar um feriado trabalhado.
A lei nº 605/1949, determina que ocorrendo trabalho no feriado ou dia destinado ao descanso do empregado, será devido o pagamento deste dia em dobro ou concedido outro dia para descanso.
Caso a empresa prefira conceder outro dia de descanso ao invés de pagar em dobro, orienta-se que seja concedido este descanso dentro do mesmo mês como medida preventiva, uma vez que a lei não abrange o tempo de concessão.
Orientamos ainda que seja consultado também o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO