Prazo de compensação de feriado
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Existe prazo para se compensar feriado trabalhado?

Informamos que não existe prazo para compensar um feriado trabalhado.

A lei nº 605/1949, determina que ocorrendo trabalho no feriado ou dia destinado ao descanso do empregado, será devido o pagamento deste dia em dobro ou concedido outro dia para descanso.

Caso a empresa prefira conceder outro dia de descanso ao invés de pagar em dobro, orienta-se que seja concedido este descanso dentro do mesmo mês como medida preventiva, uma vez que a lei não abrange o tempo de concessão.

Orientamos ainda que seja consultado também o respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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