Qual a base legal que obriga as empresas a enviarem mensalmente a guia de INSS recolhida ao Sindicato, qual o prazo. Caso a empresa não cumpra, quais as penalidades?
Informamos que conforme art.225 do Decreto nº3.048/99, a empresa é obrigada a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
O não cumprimento pela empresa incorrerá em multa administrativa quando da fiscalização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO