Férias coletivas e o aprendiz
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Quando a empresa concede férias coletivas, como proceder com o aprendiz e o estagiário?

Informamos que ao menor aprendiz, pelo fato de ser empregado da empresa, seguirá as mesmas regras quanto as férias coletivas aplicadas aos demais empregados.

Lembramos que aos empregados aos menores de 18 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Em relação ao estagiário, tendo em vista que não poderá permanecer na empresa durante as férias coletivas dos demais empregados, sugerimos que seja concedido o recesso nos moldes da lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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