Prestar serviço em outra função
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Empresa possui funcionário na função de recepcionista, sendo o mesmo fotógrafo profissional, caso faça alguns trabalhos fotografando alguns eventos da empresa pode caracterizar acúmulo de função, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, sendo a prestação de serviço fora de seu horário de trabalho, dia diferente de trabalho e sendo em função totalmente diferente da que exerce na empresa, bem como, não havendo os requisitos de vínculo empregatício do art.3º da CLT, entendemos que terá a tratativa de autônomo, não caracterizando a dupla função.

Porém, sendo a prestação de serviço durante o expediente de trabalho ou logo após o mesmo, poderá sim ser pleiteado o acúmulo de função e a continuidade da jornada de trabalho e solicitar horas extras.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário a decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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