Profissional autônomo aposentado que volta a trabalhar, empresa deve descontar o valor da previdência social no RPA?
Prescreve o art. 9° § 1° do Decreto 3048/99, que "O aposentado pelo regime geral da Previdência Social qu voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este regulamento".
Como vemos, a contratação de trabalhador autônomo, aposentado ou não, por pessoa jurídica, implica no desconto da contribuição pessoal do prestador de serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO