Funcionário que exercia função de confiança e recebia salário + gratificação, retornou ao seu cargo de origem e passou a receber apenas salário. Quando as suas férias forem ser pagas, devemos considerar apenas o salário no momento da concessão?
Informamos que o valor pago referente às férias deverá coincidir com o salário percebido pelo empregado na data de concessão das férias.
Portanto, se no momento de concessão das férias o empregado não tem mais direito a gratificação de função, caberá o pagamento somente com base em seu salário sem a média da gratificação de cargo de confiança percebida nos meses anteriores às férias, salvo previsão em acordo coletivo, caso seja mais benéfico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO