Funcionário afastado pelo INSS
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Quando o Funcionário é afastado pelo INSS, tem direito ao Reajuste Salarial da Categoria (Dissídio), qual a base legal?

Esclarecemos que ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Sendo assim, a alteração salarial do empregado afastado por auxílio-doença ou acidente do trabalho se dará quando do seu retorno às atividades.

O Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

O salário-de-benefício consiste para auxílio-doença na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Assim, será feita uma média dos maiores 80 salários de contribuição deste segurado e, sobre o salário-de-benefício será aplicado 91%.

Base Legal – Art. 471 da CLT; Decreto nº3.048/99, art.32 e art.39.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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