Controle de ponto do comissionado
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Vendedor interno com salário fixo + comissão tem que ter o controle de ponto, caso a empresa não efetue o pagamento das horas extras quais os riscos ela corre?

As empresas com mais de 10 empregados, são obrigadas a manter o controle de jornada, podendo o controle ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme art. 74, § 2º da CLT.

Informamos que estão desobrigados da marcação de ponto os empregados relacionados no artigo 62 da CLT, ou seja, empregados com atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho ou os exercentes de cargos de gestão, confiança, gerentes, que recebem além do salário compatível e justo com sua função, recebem também gratificação de função de 40%.

O fato de estes empregados receberem comissões não os dispensa de ter o controle da jornada de trabalho.

Assim se eles não fazem trabalhos externos incompatíveis com fixação de horário e não exercem cargos de gestão, deverão proceder à marcação de horário, visto que o uso da marcação de ponto não é apenas no intuito do empregado não burlar as horas trabalhadas, mas sim do empregador não se eximir do pagamento das horas a mais trabalhadas.

Se a empresa não efetuar o pagamento das horas extraordinárias poderá acarretar multa em caso de fiscalização por descumprir o pagamento bem como as regras contidas na CLT quanto a marcação de jornada, além do empregado pleitear rescisão indireta, ou qualquer outro questionamento em reclamatória trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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