O aviso proporcional deve cumprir 30 dias e indenizar os dias restantes?
Em caso de dispensa imotivada o colaborador dispensado pelo empregador cumprirá aviso prévio trabalhado de trinta dias conforme dispõe os arts. 487 e 488 da CLT.
O período correspondente ao APP (aviso prévio proporcional) lhe será pago e o período de projeção considerado para apurar eventuais avos de férias ou 13° salário, conforme critérios vigentes (parágrafo único do art. 146 da CLT e art. 1° da Lei 4.090/1962).
FONTE: Consultoria CENOFISCO