Empresa pode transferir aprendiz da matriz para a filial?
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Considerando que o aprendiz é empregado mas está em formação técnico-profissional e que a transferência prevista em legislação é para empregados, e que a obrigatoriedade da contratação de aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT, é por estabelecimento, com esteio na IN SIT/MTE 97/2012, recomendamos não efetuar transferência de aprendiz entre estabelecimentos do mesmo empregador (matriz e filial) por ausência de previsão legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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