Afastado por acidente de trabalho
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Empresa pode descontar do funcionário afastado por acidente do trabalho as utilizações no plano de saúde?

As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) não permitem interrupção ou cancelamento de plano de saúde empresarial proporcionada aos segurados empregados e seus dependentes quando o empregado estiver licenciado por doença ou acidente do trabalho.

Nesse caso a empresa deve suportar o ônus do benefício até o empregado ter alta e retornar ao trabalho para depois compor a pendência e ser cobrado de forma parcelada com desconto em folha de pagamento. As parcelas não podem comprometer 30% da parte disponível do salário do empregado critério considerado com base na lei da consignação.

É necessária autorização escrita do empregado para efetuar esse desconto.

Existe a possibilidade da operadora do plano ser consultada para emitir boleto bancário para pagamento enquanto o segurado estiver licenciado, o que pode ser complicado porque na maioria dos casos é difícil de se ter alguma previsão precisa de tempo do afastamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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