Cálculo do salário maternidade
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Como calcular o benefício do salário maternidade e quais são as verbas que incidem?

A forma de renda mensal está prevista na IN INSS 77/2015, artigo 206, o qual expressa que o salário-maternidade da empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês de seu afastamento.

Quando houver recebimento de salário totalmente ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 últimos salários.

IN 77/2015 do INSS:

“Art. 206 - A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:

• I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado, em qualquer caso, o § 2º deste artigo;...”

Portanto, com base no acima exposto, além do salário básico, a empresa deverá pagar o salário-maternidade incluindo as parcelas variáveis do salário, apurando-se a média dos seus 06 últimos salários, anteriores ao mês do afastamento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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