Dedução concomitante na folha
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Para a dedução do IR na Folha de Pagamento, pode ser considerado o mesmo dependente para o esposo e esposa que trabalham em empresas diferentes, e apenas um declarar no IR anual?

Informamos que de acordo com Decreto nº 3.000 de 1999, Art.77, § 5º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 4º).

Portanto, o dependente deverá ser utilizado pelo Pai ou Mãe, em empresas diferentes e Declaração de ajuste anual, não havendo previsão legal para utilização em ambos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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