Acordo de compensação de horas
Voltar

Empresa terá suas atividades paralisadas em algumas horas por motivo de falta de energia elétrica, conforme comunicado pela concessionária de energia. Dispensando seus funcionários neste período, poderá solicitar compensação destas horas em outro dia?

Os períodos de paralisação de atividades são considerados como tempo à disposição do empregador, vez que o empregado está à disposição (art. 4º da CLT) e os riscos da atividade econômica correm por conta do empregador (art. 2º da CLT).

A hipótese de compensação das horas não trabalhadas será possível se houver previamente previsão em acordo de compensação de horas, conforme artigo 59 § 2º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•