Diarista sem vínculo
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Diarista que 02 vezes por semana presta serviços no âmbito residencial, e recebe por dia trabalhado, gera vínculo empregatício, qual a base legal?

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou á família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

Portanto, não gera vínculo empregatício como doméstica, porque a prestação de serviços se dá apenas 2 (duas) vezes na semana.

Base Legal: art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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