Diarista que 02 vezes por semana presta serviços no âmbito residencial, e recebe por dia trabalhado, gera vínculo empregatício, qual a base legal?
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou á família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.
Portanto, não gera vínculo empregatício como doméstica, porque a prestação de serviços se dá apenas 2 (duas) vezes na semana.
Base Legal: art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO