Empresa pretende realizar contrato de salão parceiro com seus colaboradores. Como regularizar os impostos (GPS) dos colaboradores autônomos e MEI?
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A Lei 13.352/2016 que instituiu o “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures entre outros, atuem como autônomos sem vínculo empregatício. Os demais empregados da área de apoio têm os seus contratos regidos pela CLT. A contribuição social previdenciária será recolhida conforme os arts. 65 e 72 da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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