Falecimento da empregadora doméstica
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A Empregadora Doméstica veio a falecer, quem deve assinar todos os documentos rescisórios (CTPS, TRCT), como proceder?

No caso em questão, mesmo que tenha ocorrido o falecimento do empregador doméstico, orientamos que um dos familiares que também reside no mesmo local de prestação de serviços da empregada seja o responsável por todos os procedimentos relativos a rescisão contratual da empregada, bem como pagamento das verbas rescisórias e informação no eSocial e baixa na CTPS.

Caso não tenha nenhum outro morador na residência de prestação de serviços, um dos filhos, se houver, deverá ficar responsável por todos esses procedimentos.

O motivo da dispensa será sem justa causa e as verbas rescisórias são:

• - aviso prévio;
• - férias vencidas com acréscimo de 1/3;
• - férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
• - 13º salario;
• - liberação dos depósitos de FGTS e se houve recolhimento de FGTS no período anterior a 10/2015 terá também a multa de 40%.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias será até o décimo dia, caso o aviso prévio seja indenizado.

Convém verificar o procedimento no Ministério do Trabalho, quanto ao responsável no eSocial, já que até o presente momento não permite a mudança de titularidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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