Apresentação de atestados consecutivos
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Funcionário que apresenta um atestado superior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. Entretanto quando ocorrem atestados consecutivos de 60 dias e mais 60 dias, como proceder?

Se o empregado apresenta atestado médico de 60 dias, a empresa paga os primeiros 15 dias e encaminha para a Previdência Social a partir do 16º dia, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.

Se dentro do prazo de 60 dias da cessação do benefício anterior concedido pelo INSS o empregado apresentar novo atestado médico de mais sessenta dias, e se for da mesma doença (mesmo CID) , a empresa não precisa pagar os 15 primeiros dias do novo atestado, dará novo afastamento para o INSS- § 3º do artigo 75 do Decreto 3.048/99.

Por outro lado, se o novo atestado médico de 60 dias for de outra doença (CID diferente), a empresa terá que pagar os 15 dias do novo atestado, de acordo com o § 2º do artigo 75 do 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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