Complemento do recolhimento do INSS
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MEI pode complementar em 15% o recolhimento do INSS pelo teto da última faixa da tabela de contribuição?

O MEI, caso opte pelo complemento, deverá fazê-lo usando a alíquota de 15%, porém SEMPRE limitado ao salário mínimo.

Lei 8212/91, artigo 21, § 3º:

• § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3odo art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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