Qual o prazo para guardar nos arquivos de RH os seguintes documentos: Cartão Ponto; Folha de pagamento e CCT?
Em relação aos documentos questionados, no caso do controle de ponto, o prazo para a guarda de documentos é de 5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão, de acordo com a Constituição Federal, artigo 7ª, XXIX.
Em relação a folha de pagamento, o prazo para a guarda de documentos é de 10 anos, de acordo com o artigo 32, § 11º da lei n. 8.212/91.
Em relação a CCT, não existe na lei uma prazo para a guarda desse referido documento, ou seja, entendemos que é a validade da própria convenção coletiva de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO