Funcionária que descobriu que estava grávida, durante contrato de experiência, pode ser demitida por término de contrato, qual a base legal?
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Não é possível a dispensa de empregada gestante, no término do contrato de experiência.
Base Legal: Súmula 244 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO