Engravidou durante contrato de experiência
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Funcionária que descobriu que estava grávida, durante contrato de experiência, pode ser demitida por término de contrato, qual a base legal?

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Não é possível a dispensa de empregada gestante, no término do contrato de experiência.

Base Legal: Súmula 244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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