Troca de registro de empregado
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Funcionário está registrado em nome de pessoa física CEI como caseiro, o registro dele pode ser transferido para pessoa física CPF do E-social?

A partir de Outubro de 2015 os empregados domésticos não deverão estar vinculados à matricula CEI do empregador doméstico.

O registro deverá ser feito no cpf do empregador através do E-social.

Assim, esse contrato de trabalho deverá ser mantido, contudo o registro deverá ser feito no e-socail, onde será cadastrado o empregador (CPF e demais documentos) e o empregado doméstico.

As matriculas CEI´s deverão ser baixadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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