Funcionário está registrado em nome de pessoa física CEI como caseiro, o registro dele pode ser transferido para pessoa física CPF do E-social?
A partir de Outubro de 2015 os empregados domésticos não deverão estar vinculados à matricula CEI do empregador doméstico.
O registro deverá ser feito no cpf do empregador através do E-social.
Assim, esse contrato de trabalho deverá ser mantido, contudo o registro deverá ser feito no e-socail, onde será cadastrado o empregador (CPF e demais documentos) e o empregado doméstico.
As matriculas CEI´s deverão ser baixadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO