Voltar para o sistema de ponto manual
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Empresa possui cartão de ponto eletrônico de marcação de horário, entrando pretende voltar a marcar de forma manual, como proceder?

A empresa que já utiliza o sistema de ponto eletrônico poderá voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico.

Primeiro devemos esclarecer que perante a legislação existem 03 tipos de anotação do cartão ponto.

- Mecânico,
- Manual,
- Eletrônico.

A Portaria n.º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego não tornou o registro eletrônico obrigatório. A portaria em comento apenas regulamentou o sistema para aquelas empresas que já utilizam o sistema eletrônico.

Nesse sentido, nada impede que as empresas continuem adotando os outros meios de controle de jornada de trabalho, como por exemplo, o sistema mecânico ou manual previsto no artigo 74 da CLT.

Todavia, se a empresa em questão adota o sistema eletrônico então as regras da portaria n.º 1.510/2009 de verão ser respeitadas, ou seja, com o REP.

Dessa forma, não há impedimento para que sejam alterado os sistemas. A Portaria 1.510/2009 veio disciplinar o uso apenas para o sistema eletrônico, no entanto, não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos, pois continua em vigor o artigo 74 da CLT.

Dessa forma, se a empresa tiver interesse de voltar ao cartão maunal, apenas ressaltamos que essa mudança poderá dar abertura para a fiscalização, ao qual os fiscais poderão verificar se os cartões anteriores a legislação foram alterados ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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