Empresa possui cartão de ponto eletrônico de marcação de horário, entrando pretende voltar a marcar de forma manual, como proceder?
A empresa que já utiliza o sistema de ponto eletrônico poderá voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico.
Primeiro devemos esclarecer que perante a legislação existem 03 tipos de anotação do cartão ponto.
- Mecânico,
- Manual,
- Eletrônico.
A Portaria n.º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego não tornou o registro eletrônico obrigatório. A portaria em comento apenas regulamentou o sistema para aquelas empresas que já utilizam o sistema eletrônico.
Nesse sentido, nada impede que as empresas continuem adotando os outros meios de controle de jornada de trabalho, como por exemplo, o sistema mecânico ou manual previsto no artigo 74 da CLT.
Todavia, se a empresa em questão adota o sistema eletrônico então as regras da portaria n.º 1.510/2009 de verão ser respeitadas, ou seja, com o REP.
Dessa forma, não há impedimento para que sejam alterado os sistemas. A Portaria 1.510/2009 veio disciplinar o uso apenas para o sistema eletrônico, no entanto, não cria nenhuma restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos, pois continua em vigor o artigo 74 da CLT.
Dessa forma, se a empresa tiver interesse de voltar ao cartão maunal, apenas ressaltamos que essa mudança poderá dar abertura para a fiscalização, ao qual os fiscais poderão verificar se os cartões anteriores a legislação foram alterados ou não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO