Alteração de funcionamento da empresa
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Empresa alterou seu horário de funcionamento por necessidades comerciais e alterou o horário dos funcionários, respeitando às 44hs semanais. Como proceder para regularizar a situação?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda , assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Portanto, deve ser feito um adendo ao contrato de trabalho, estipulando essa nova jornada de trabalho na CTPS.

Importante ser verificado o intervalo entre jornadas do art. 66 da CLT.

Folga quinzenal para mulheres aos domingos.

Folga na terceira semana para os homens aos domingos.

Não pode ocorrer a redução salarial.

Base Legal: art. 386 e 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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