Demissão de representante comercial
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Na demissão de representante comercial por iniciativa da representada a indenização de 1/12 deve ser pago com base em todas as comissões recebidas no período de prestação de serviços. No Pedido de Demissão a representada deve pagar a indenização de 1/12?

Ocorrendo a rescisão, por parte do representado, sem justo motivo, o valor da indenização devida ao representante não será inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. Base Legal – Lei nº4.886/65, art.27.

No caso de rescisão por parte do representante não existe a indenização de 1/12 avos, mas a denúncia ou rescisão, por qualquer das partes, sem justificativa, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de 30 dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

Base Legal – Lei nº4.886/65, art.34.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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