Funcionário que exerce cargo de confiança
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Como proceder com funcionário que exerce cargo de confiança, deve especificar na CTPS e no livro de registro, caso trabalhe em feriado tem direito a folga?

Informamos que não existe previsão legal expressa, orienta-se no contrato de trabalho bem como no campo de “Anotações Gerais” da CTPS informar que exercerá cargo de confiança e receberá a gratificação de função de 40% conforme estabelecido no art. 62, § único da CLT.

Caso o empregado com cargo de confiança que receba a gratificação de função vir a trabalhar em dia que é feriado, deverá ser aplicada a lei nº605/49, ou seja, deverá ter o pagamento em dobro ou conceder outra folga. Se o plantão entende-se que, se for realizado em dia de feriado da mesma forma, o pagamento deverá ser em dobro, mas sendo em dia normal não será pago como hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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