Gratificação de função incide nas férias
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Funcionário recebe gratificação de função e foi lançada em sua folha de pagamento por menos de 12 meses, para o cálculo das férias, esse valor deverá ser considerado como media salarial?

Informamos que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Desta forma, em se tratando de uma gratificação fixa, que no momento da concessão das férias o empregado ainda esteja recebendo, não há que se falar em média, devendo seu valor ser acrescido integralmente na remuneração das férias.

Base Legal – Art.142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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