Funcionário recebe gratificação de função e foi lançada em sua folha de pagamento por menos de 12 meses, para o cálculo das férias, esse valor deverá ser considerado como media salarial?
Informamos que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Desta forma, em se tratando de uma gratificação fixa, que no momento da concessão das férias o empregado ainda esteja recebendo, não há que se falar em média, devendo seu valor ser acrescido integralmente na remuneração das férias.
Base Legal – Art.142 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO