Sábado deve ser considerado como dia útil, para efeito de pagamento de salário, qual a base legal?
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No texto da IN SRT 1, de 7 de dezembro de 1989, ato que dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário, o secretário de Relações do Trabalho, fez constar em sua motivação ao editar referido normativo, que o sábado é considerado dia útil e contado normalmente para efeito de pagamento de salário, assim, deverá ser observado na contagem dos dias a inclusão do sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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