Empresa precisa enviar o CAGED no dia da admissão para admitidos que estão recebendo seguro desemprego?
A Portaria MTE nº 1.129/2014, aprova as instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
- na data de início das atividades do empregado, quando estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.
Portanto, é necessário o envio do CAGED no dia da admissão sendo que o empregado está recebendo o Seguro-Desemprego.
Base Legal: Portaria MTE nº 1.129/2014, art. 6º, inciso I.
FONTE: Consultoria CENOFISCO