Enviar o CAGED no dia da admissão
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Empresa precisa enviar o CAGED no dia da admissão para admitidos que estão recebendo seguro desemprego?

A Portaria MTE nº 1.129/2014, aprova as instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.

As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

- na data de início das atividades do empregado, quando estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.

Portanto, é necessário o envio do CAGED no dia da admissão sendo que o empregado está recebendo o Seguro-Desemprego.

Base Legal: Portaria MTE nº 1.129/2014, art. 6º, inciso I.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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