Estamos contratando uma doméstica para morar no trabalho. Como proceder?
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Aplicam-se ao trabalhador doméstico as regras constantes na Lei Complementar nº150/15. Esclarecemos que não há peculiaridades a serem observadas, não havendo impedimento em a moradia do empregado ser no próprio local onde haverá a prestação de serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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