Empresa que concede aos funcionários o vale alimentação pode descontar as faltas no trabalho na recarga do mês seguinte?
As faltas ao serviço são passíveis de desconto quando não justificadas.
O colaborador não pode ser prejudicado nesse caso já que os benefícios vale transporte e/ou tíquete refeição possuem natureza indenizatória diferente do salário cuja natureza é remuneratória, ademais, sobre o valor desses benefícios não há nenhum tipo de incidência.
Ressalvado eventual previsão em acordo coletivo de trabalho, entendemos que, em caso de faltas ao trabalho, poderá o empregador compensar no mês seguinte, no momento que fizer a carga do cartão de benefício do vale alimentação, os vales não utilizados nos dias do mês anterior em que houve as faltas, ainda que sejam justificadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO