O afastamento por auxilio doença ou salário maternidade é contado como tempo de serviço para aposentadoria?
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Informamos que são contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença e salário-maternidade.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.60.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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