Recolhimento mínio para a previdência
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Têm direito ao seguro desemprego o empregado doméstico que comprovar 15 ou 16 meses de recolhimento de FGTS e INSS?

Informamos que o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

Oportuno afirmar que para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- termo de rescisão do contrato de trabalho.

- declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

- declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.

Base Legal – Resolução CODEFAT nº754/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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