Demitido durante a experiência
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Quando o funcionário é demitido durante o período de experiência, quais verbas são devidas?

Informamos que rescindido o contrato de experiência antecipadamente sem justa causa terá o empregado direito ás seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Indenização do art. 479 da CLT (metade dos dias que faltam para terminar o contrato);
• Férias proporcionais com mais 1/3;
• Férias vencidas com mais 1/3;
• 13º salário;
• FGTS mais 40%

Contudo, caso o contrato de trabalho tenha previsão de cláusula assecuratória, de acordo com o art. 481 da CLT, será devido o aviso prévio ao invés do pagamento do art. 479 da CLT.

Em se tratando de rescisão por término de contrato de experiência, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

• Saldo de salário;
• Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
• 13º salário;
• Depósito do FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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