Poderá o empregado durante a vigência do contrato de experiência abrir mão do recebimento das gorjetas de que trata a Lei 13419, de 13/03/2017?
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Esclarecemos que gorjeta é salário e assim um direito indisponível algo que não pode ser reduzido ou negociado. Desta forma, entendemos que o empregado não pode abrir mão das gorjetas.

Base Legal – Art.457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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