Reintegração por determinação judicial
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Empresa efetua a reintegração de funcionária por gravidez, deve ser efetuada anotação na CTPS?

Em caso de reintegração, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

Na parte de "Anotações Gerais" da CTPS, ainda que não haja previsão expressa em lei, orientamos que o empregador ou preposto, insira a seguinte anotação:

"A baixa constante da página ...... deve ser desconsiderada em razão de reintegração feita na data ...."

Uma vez efetuada essa anotação, deve ser feita outra, só que agora ao lado da baixa feita na CTPS, com a expressão "veja página....(inserir o número da página na parte de "Anotações Gerais")

Na ficha ou livro de registro de empregados, também deve ser efetuada anotação relativa à anulação da rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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