Direito a licença paternidade
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Qual o critério que deverá ser adotado na licença paternidade quando o filho nasce no final de semana, sábado ou domingo, serão dias coridos?

Esclarecemos que o art.473 da CLT determina que o empregado tenha direito a 05 dias de licença paternidade, sem prejuízo de salário, quando do nascimento do filho (a). Assim, visto que foi determinado que não haja prejuízo de salário, deve o empregador considerar os dias úteis para o trabalho.

Se o nascimento ocorreu em dia que não há trabalho, entende-se que a contagem da licença será no próximo dia útil de trabalho para aquele empregado. Assim, se o nascimento foi no sábado ou domingo, e neste dia o empregado não trabalha, a licença irá iniciar na segunda-feira.

Quando o nascimento ocorrer em dia já compensado pelo empregado, orienta-se que a contagem também inicie no próximo dia útil visto que fisicamente, naquele dia, o empregado não estaria na empresa. Porém, visto a omissão da lei, orienta-se verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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