Enquadramento de atividade
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Funcionário com a função de Assistente de Vendas (Interno), onde utiliza o fone de ouvido durante parte do expediente, deverá ser enquadrado na lei de telemarketing ou teleatendimento, com carga horária de 06hs diárias?

Informamos que o enquadramento da atividade de teleatendimento compete ao empregador, verificando que o trabalho de teleatendimento/telemarketing é aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizadas ou manuais de processamento de dados.

O call-center é o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador, sendo aplicadas as regras abaixo também para esta função.

A jornada de trabalho de efetivo trabalho em teleatendimento/telemarketing é de no máximo 06 (seis) horas diárias, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração, respeitado o limite semanal de 36 horas no exercício da atividade de telemarketing/teleatendimento.

O trabalho na atividade de teleatendimento deverá ser exercido com as regras contidas no Anexo II da NR-17 (Norma Regulamentadora).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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