Prestar serviço como MEI
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Funcionário foi demitido e pretende prestar serviço como MEI, qual o prazo para essa contratação?

Esclarecemos que não há prazo específico para esta situação em legislação. Contudo, se a prestação de serviço na qualidade de MEI se dará na mesma atividade antes exercida como empregado, preventivamente, para que não venha a ser solicitada a continuidade de vínculo empregatício, orienta-se aguardar no mínimo 90 dias.

Lembramos também que na hipótese de prestar serviços e forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI:

- será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; e

- ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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