A atualização de CTPS poderá ser realizada somente na demissão?
Esclarecemos que o empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.
Desta forma, entendemos que a atualização da CTPS do empregado deve ser feita sempre que o empregado solicitar, caso não seja solicitado, entendemos não haver impedimento na atualização quando da demissão.
Outrossim, entende-se não haver impedimento nas atualizações por impressos.
Base Legal – Portaria MTE nº41/07, art.6º, § único.
FONTE: Consultoria CENOFISCO