Funcionário em auxílio-doença pode pedir demissão?
Voltar

Informamos que pelo fato do contrato de trabalho do empregado ficar suspenso durante o recebimento do auxílio-doença que é pago pela previdência social, não caberá a rescisão do contrato, mesmo em se tratando de pedido de demissão, além do demissional que provavelmente constaria como inapto, que é uma das causas impeditivas para a rescisão, conforme art. 12, inciso VI da IN SRT/MTE nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•