Qual o dia para o pagamento do salário da doméstica, qual a base legal?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, por analogia ao art.459, §1º da CLT o pagamento de salário para qualquer empregado é realizado até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao vencido. Lembramos que o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário conforme IN SRT nº01/89.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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