Funcionário casou no civil no período de férias, os 03 dias de licença gala poderão ser gozados no termino das férias?
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Em vista do que dispõe o inciso II do art. 473 da CLT o empregado que contraiu núpcias no período de férias perdeu o direito aos três dias para efeito da legislação consolidada, mas poderá ser concedida a partir do dia seguinte ao término das férias licença remunerada a critério do empregador se quiser liberar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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