Funcionário que possui guarda provisória de uma criança tem direito ao salário família?
Os trabalhadores que possuem guarda provisória para fins de adoção ou outra finalidade se equipara a pai/mãe para fins de recebimento de salário família.
As cotas do salário família serão devidas desde que o trabalhador esteja dentro do teto/limite de remuneração devido.
IN 77/2015,
Art. 134. Equiparado a filho: certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no art.126;
Art. 359. Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido nos termos do § 2º deste artigo, ao segurado empregado, exceto ao empregado doméstico, e ao trabalhador avulso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO